Durante muito tempo, vi-o como uma ideia abstrata, confinada aos manuais defilosofiaou direito – uma espécie de complemento menor da justiça, sem grande relevância prática.
Foi essa percepção limitada que se desfez quando compreendi que a equidade é, na verdade, uma ferramenta viva que nos convida a olhar para cada serhumano em sua singularidade, reconhecendo que a justiça não se alcança pela aplicação cega de regras universais, mas pela capacidade de adaptá-las às circunstâncias concretas de cada vida.
A investigaçãosobre este princípio revelou-me a sua profunda atualidade: a equidade não nega a igualdade; ela a aperfeiçoa, lembrando-nos que, para que todos tenham as mesmas oportunidades, é necessário tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade – uma lição que Aristóteles já formulava na sua Ética a Nicómaco, e que permanece como um dos pilares de qualquer teoria da justiça que se pretenda verdadeiramente humana.
Percebi que a equidade é o antídoto contra o formalismo vazio, contra a lei que se aplica sem olhar para a pessoa que tem diante de si, e que, numa sociedade marcada por desigualdades estruturais, ela se torna não umluxo, mas uma exigência ética inadiável.
Este artigo, fruto de uma pesquisa que percorreu a trajetória histórica e filosófica do princípio da equidade – desde as suas raízes na GréciaAntiga até às suas formulações mais contemporâneas –, convida o autor e o leitor a redescobrirem umconceito que continua a ser uma das chaves para a construção de sociedades mais justas e fraternas.
No entanto, o conceito como o conhecemos hoje tem raízes mais profundas, que remontam à filosofia grega clássica. Foi Aristóteles (384–322 a.C.) quem formulou pela primeira vez, de maneira sistemática, a noção de equidade — que ele chamou de epieikeia (ἐπιείκεια) — como umprincípio distinto da justiça legal.
Para Aristóteles, a equidade não é uma negação da lei, mas uma correção da lei onde ela é deficiente devido à sua universalidade. A lei, por sua natureza, é geral e abstrata, formulada para a maioria dos casos.
No entanto, a vida é feita de particularidades, e há situações em que a aplicação estrita da lei conduz a uma injustiça.
É nesses casos que a equidade intervém: ela não julga a lei como errada, mas como insuficiente para abarcar a complexidade do caso concreto.
Aristóteles compara o equitativo a uma “régua de Lesbos” — uma régua de chumbo que se molda à forma da pedra, em vez de forçar a pedra a se adaptar à régua. Esta imagem poderosa ilustra a função da equidade: adaptar-se à realidade, e não o contrário.
A Equidade na Tradição Jurídica: Roma e o Common Law
A concepção aristotélica de equidade foi recebida e desenvolvida pelo Direito Romano, sob o conceito de aequitas.
Os juristas romanos viam a equidade como umprincípio de interpretação e aplicação do direito, que permitia ao magistrado temperar o rigor da lei em favor de uma solução mais justa. A aequitas romana não eraum arbítrio, mas uma forma de realizar a justiça material, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Na tradição do Common Law inglês, a equidade (equity) desenvolveu-se como umsistema jurídico paralelo, administrado pelos tribunais de chancelaria (Court of Chancery), que intervinham para corrigir as injustiças decorrentes da aplicação excessivamente rígida das regras do common law.
Para Rawls, a equidade é alcançada quando as regras básicas da sociedade são escolhidas por indivíduos racionais e livres, sob um“véu da ignorância” — ou seja, sem que saibam qual será sua posição social, talentos ou concepção de bem.
Princípio da Liberdade: Cada pessoa tem o mesmo direito às liberdades básicas mais extensas que seja compatível com liberdades semelhantes para todos.
Princípio da Diferença: As desigualdades sociais e econômicas devemser organizadas de modo que (a) estejam vinculadas a posições abertas a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades; e (b) proporcionem o maior benefício possível aos membros menos favorecidos da sociedade.
O segundoprincípio, em particular, é uma expressão moderna do princípio da equidade: as desigualdades só são justas quando beneficiam os mais vulneráveis.
O filósofo do direito Ronald Dworkin (1931–2013) avançou o debate sobre a equidade ao propor a teoria da “igualdade de recursos”. Para Dworkin, a justiça exige que os indivíduos tenham acesso igual aos recursos necessários para realizar seus projetos de vida.
Ele critica o igualitarismo de bem-estar (que busca igualar a felicidade) e propõe ummodelo baseado em umleilão imaginário, onde todos começam com o mesmo poder de compra e adquirem recursos de acordo com suas preferências.
A equidade, para Dworkin, é a garantia de que cada pessoa possa viver de acordo com suas próprias escolhas, arcando com as consequências dessas escolhas, mas sem ser penalizada por circunstâncias além de seu controle.
O economista e filósofo indiano Amartya Sen (n. 1933) oferece uma perspectiva complementar. Para Sen, a equidade não se mede pela distribuição de recursos, mas pela capacidade que as pessoas têm de viver a vida que valorizam.
Ele critica as teorias que se concentram apenas nos meios (como a renda ou a riqueza) e defende que o foco deveestar nos fins — ou seja, nas liberdades reais que as pessoas possuem para alcançar o bem-estar.
A abordagem das capacidades (capabilities approach) de Sen é uma poderosa ferramenta para avaliar a equidade em áreas como saúde, educação e desenvolvimento, pois leva em conta as diferenças individuais na conversão de recursos em realizações.
No Brasil, o princípio da equidade está consagrado em diversos ramos do direito. Ele é definido como a adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. A equidade não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança.
Ela é umprincípio que permite ao juiz temperar o rigor da lei em casos específicos, evitando que a aplicação literal da norma conduza a uma injustiça.
A doutrinabrasileira frequentemente cita o jurista italiano Piero Calamandrei (1889–1956), para quem a equidade é a aptidão do magistrado para aplicar a norma com justiça, considerando as particularidades do caso.
No direito civil brasileiro, a equidade é admitida de forma excepcional e através de lei, como no caso da fixação de honorários advocatícios ou da indenização por danos morais.
Já Miraglia ensina que “fora da equidade há somente o rigor do Direito, o Direito duro, excessivo, maldoso, a fórmula estreitíssima, a mais alta cruz”, sintetizando a visão de que a equidade é o elemento que humaniza a aplicação da lei.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também adota a equidade como um de seus princípios fundamentais, buscando reduzir as desigualdades no acesso à saúde.
Na Maçonaria, o princípio da equidade ocupa um lugar central entre as virtudes que orientam a conduta do obreiro. A Ordem ensina que a justiçadeve ser praticada “em todas as suas formas”, garantindo que “todos os seus membros sejam tratados com equidade e imparcialidade”.
A equidade é reconhecida como umprincípio que complementa a igualdade, considerando as condições únicas de cada indivíduo.
A Maçonaria prega o princípio de “dar a cada um o que for justo, de acordo com sua capacidade, obras e méritos”.
Este ensinamento ecoa a concepção aristotélica de justiça distributiva, que considera o mérito e a contribuição de cada um, mas também reflete a visão rawlsiana de que as desigualdades só são justas quando beneficiam os menos favorecidos.
Na Loja, a equidade se manifesta no tratamento igualitário dos irmãos, independentemente de sua posição social, e na ênfase na educação contínua como ferramenta para promover a igualdade de oportunidades.
Desde a epieikeiaaristotélica até a “justiça como equidade” de Rawls, passando pela aequitas romana, pela equity do common law e pelas contribuições de Dworkin e Sen, a equidade tem sido a ferramenta pela qual a humanidadebusca conciliar a necessidade de regras gerais com a exigência de justiça em cada caso particular.
A equidade nos ensina que a justiça não é uma questão de aplicar fórmulas, mas de compreender — compreender as circunstâncias, as necessidades e as potencialidades de cada serhumano. Ela nos recorda que a igualdade não é sinônimo de uniformidade, e que tratar todos da mesma maneira pode, por vezes, ser a mais profunda das injustiças.
E, como nos mostram os pensadores que percorremos, a busca pela equidade é uma tarefa que exige tanto a lucidez da razão quanto a sensibilidade do coração — uma tarefa que, como a régua de Lesbos, se molda à realidade sem nunca perder de vista o ideal de justiça que a orienta.
As investigações que compilei, tendo como foco os assuntos tratados e adotando uma perspectiva deliberadamente singela, afastada de interpretações apressadas ou inéditas, embasada em referências sólidas e em exposições de linguagem homogênea, confio haver explorado o tema com a lisura e a despretensão que ele impõe.
Nunca foi meu propósito esgotar os questionamentos ou apresentar respostas conclusivas. Entrego um roteiro sustentado por evidências textuais – nos campos da filosofia, da teologia, do humanismo e da maçonaria – que respeita os autores consultados e foge de arroubos retóricos dispensáveis.
Cada destinatário, a partir de sua própria ótica, poderá complementar ou opor-se. Minha tarefa restringiu-se a dispor, de modo ordenado, aquilo que pensadores mais autorizados já refletiram e redigiram, acrescentando o relato franco de alguém que, com o decurso do tempo, reconheceu que viver, perecer e almejar o além são arcano que se evidenciam mais na experiência prática do que nas elucubrações.
Oxalá este trabalho valha não como término, mas como incentivo à análise particular.
Haeberlin, Mártin Perius – Equidade e proporcionalidade: uma releitura e uma confrontação de umconceito filosófico clássico e umprincípio jurídico contemporâneo (Dissertação, PUC-RS, 2007)
MM (GLEMS), Inspetor Geral da Ordem (REAA), Servidor da Pátria e da Humanidade(Rito Brasileiro), MR e ME (Rito York). “Labor omnia vincit”, um lema para inspirar a perseverança e a determinação, enfatizando que o trabalho árduo e a dedicação superam quaisquer obstáculos. O grau não faz o homem; o homem é que deve fazer-se digno do grau. Um avental bordado, uma joia reluzente ou um título pomposo nada significam se não estiverem apoiados sobre a solidez do caráter.
"Labor omnia vincit", um lema para inspirar a perseverança e a determinação, enfatizando que o trabalho árduo e a dedicação superam quaisquer obstáculos.
MM (GLEMS), Inspetor Geral da Ordem (REAA), Servidor da Pátria e da Humanidade (Rito Brasileiro), MR e ME (Rito York).
No fim, a única elevação que realmente importa é a da nossa própria alma.
A Maçonaria Regular é uma fraternidade histórica, fundada entre os séculos XVII e XVIII, baseada em moralidade, filantropia e busca do conhecimento.
No Brasil, no simbolismo, apenas uma Federação e duas Confederações representam potências reconhecidas internacionalmente: Grande Oriente do Brasil (GOB), as Grandes Lojas Estaduais (CMSB) e os Grandes Orientes Estaduais (COMAB); todas as demais não têm reconhecimento oficial. O reconhecimento entre potências é um ato diplomático e soberano.
A Confederação Maçônica Interamericana (CMI), criada em 1947, reúne 94 grandes potências de 26 países.
Uma Loja regular deve estar vinculada a uma das três potências reconhecidas no Brasil e seguir normas específicas de regularidade.
Maçonaria Regular MS
A maçonaria regular no Mato Grosso do Sul é composta pelo Grande Oriente do Brasil - Mato Grosso do Sul (GOB-MS) (GOB), Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul (GLEMS) (CMSB) e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul (GOMS) (COMAB).