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José Wilson Ferreira Sobrinho: O Magistrado que Transportou o Direito para o Templo

José Wilson Ferreira Sobrinho: O Magistrado que Transportou o Direito para o Templo

Introdução

José Wilson Ferreira Sobrinho apresenta um caso notável na literatura maçônica brasileira: a de um juiz federal, professor universitário e membro de academia de letras que dedicou parte significativa de sua produção intelectual a estabelecer pontes entre o mundo do Direito profano e a organização jurídica da Ordem Maçônica.

Sua obra, publicada em sua quase totalidade pela Editora Maçônica A Trolha, transitou com naturalidade entre os tratados de Direito Tributário e os manuais de legislação maçônica, revelando um homem para quem a justiça nos tribunais e a justiça no templo eram faces de uma mesma vocação. Este artigo busca reconstituir sua trajetória biográfica, sua carreira na Ordem, seu legado literário e as curiosidades que envolvem sua figura.

Biografia Pessoal: O Juiz Federal e o Acadêmico

Dados de Nascimento e Falecimento

José Wilson Ferreira Sobrinho nasceu em 02 de dezembro de 1956, em data e local precisos não totalmente especificados, mas com forte vinculação ao estado do Piauí. Faleceu prematuramente, aos 46 anos, em 29 de março de 2003.

Formação Acadêmica e Carreira Jurídica

Sobrinho construiu uma carreira jurídica de alto nível. Cursou Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Prosseguiu seus estudos obtendo o título de Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Sua trajetória profissional no Judiciário foi extensa e diversificada:

  • Promotor de Justiça: Iniciou sua carreira no Ministério Público.

  • Juiz do Trabalho: Atuou na magistratura trabalhista.

  • Juiz Federal: Foi promovido à magistratura federal, atuando com destaque na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Minas Gerais. Sua atuação foi descrita como “eficiente e dedicada”, sendo peça fundamental na edificação do órgão na cidade.

  • Professor Universitário: Conciliou a carreira na magistratura com a docência no ensino superior, tendo lecionado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), na Universidade Federal do Piauí, na Escola de Magistratura do Estado de Rondônia e na Escola Superior de Magistratura do Piauí.

Membro da Academia Parnaibana de Letras

Sua erudição foi reconhecida com sua eleição como o segundo ocupante da Cadeira nº 02 da Academia Parnaibana de Letras, instituição literária sediada em Parnaíba, Piauí. O patrono da cadeira era Edson da Paz Cunha, poeta, jornalista e professor.

Biografia Maçônica: O Especialista em Legislação da Ordem

Embora as informações sobre sua iniciação e sua trajetória ritualística propriamente ditas não estejam disponíveis nas fontes pesquisadas, sua biografia maçônica pode ser inferida a partir do conteúdo e da natureza de suas obras:

  • Um Maçom Estudioso: A qualidade e a profundidade de seus três livros sobre temas maçônicos atestam um conhecimento profundo e uma vivência efetiva da Ordem. Não se tratava de um espectador externo, mas de um obreiro dedicado à compreensão das estruturas internas da Maçonaria.

  • O Especialista em Legislação Maçônica: Sua obra “Legislação Maçônica” o consagrou como um dos mais destacados estudiosos do Direito Maçônico no Brasil. O livro é uma referência obrigatória para quem se dedica ao estudo das normas, regimentos e constituições que regem a vida da Ordem.

  • O Pensador do Direito Aplicado: Em “Maçonaria e Direito”, Sobrinho empreendeu a tarefa original de transportar conceitos e princípios do Direito profano (como constitucionalidade, legalidade e processo) para o universo maçônico, oferecendo uma nova chave de leitura para a organização jurídica da Ordem.

A existência de referências póstumas que o qualificam como “saudoso professor” e “escritor maçônico, juiz federal” em trabalhos acadêmicos demonstra o respeito que sua memória conquistou nos meios jurídicos e maçônicos.

Obras Publicadas: A Trilogia do Direito Maçônico

José Wilson Ferreira Sobrinho legou à literatura maçônica três obras fundamentais, todas publicadas pela Editora Maçônica A Trolha, de Londrina (PR). Seus livros distinguem-se pela abordagem sistemática, pela clareza expositiva e pela inovação conceitual.

1. Maçonaria e Direito (2001)

EspecificaçãoDados
EditoraA Trolha
Ano2001
Páginas173-174
ISBN9788572521161

Esta obra representa o esforço pioneiro de transportar categorias jurídicas do mundo profano para o universo maçônico. O autor analisa os princípios do Direito Constitucional e do Direito Processual em paralelo com as estruturas normativas da Ordem.

2. Legislação Maçônica (2002)

EspecificaçãoDados
EditoraA Trolha
Ano2002
Páginas174
ISBN857252164X

Sua obra mais celebrada e de maior impacto nos círculos maçônicos. Um tratado sistemático sobre as normas, os regulamentos e as constituições que organizam a vida das Lojas e das Obediências. O juiz federal aplicou sua expertise de magistrado para deslindar a complexa teia da legislação interna da Ordem, oferecendo um guia indispensável para a administração maçônica.

3. Centelhas Maçônicas (2003)

EspecificaçãoDados
EditoraA Trolha
Ano2003
Edição1ª 
Páginas166
ISBN9788572521611
Preço originalR$ 39,00

Publicado postumamente no ano de seu falecimento, este livro representa uma coletânea de reflexões mais concisas e variadas. O título “Centelhas” é sugestivo: trata-se de pequenas faíscas de sabedoria, de ideias que iluminam diferentes aspectos da vida maçônica, funcionando como complemento e ilustração prática dos princípios expostos em seus livros anteriores. A obra permaneceu por anos à venda nas principais livrarias e sebos especializados.

Outras Obras Jurídicas (Não Maçônicas)

Sobrinho também deixou uma produção na área do Direito profano, incluindo os títulos:

  • Concretude Processual: O Dia-a-dia do Juiz (sobre a prática judiciária cotidiana)

  • Crítica à Doutrina Tradicional do Direito

  • Imunidade Tributária

  • Fornalha dos Egos: O Político e o Jurídico na Vida Nacional(2002)

Curiosidades e Particularidades

  1. Homenagem Póstuma da Justiça Federal: Em 2014, onze anos após seu falecimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atribuiu o nome de José Wilson Ferreira Sobrinho à Sala de Capacitação da Subseção Judiciária de Picos (PI). A decisão unânime do Conselho de Administração do tribunal prestou “justa homenagem” ao magistrado “piauiense falecido em 2003, que se destacou por sua atuação na Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG”.

  2. Patrono de Cadeira na Academia Barbacenense de Ciências Jurídicas: Sua influência no Direito brasileiro foi reconhecida com sua designação como Patrono da Cadeira nº 20 da Academia Barbacenense de Ciências Jurídicas, uma instituição que reúne juristas do estado de Minas Gerais.

  3. A Singularidade de Sua Abordagem: O grande mérito de Sobrinho foi ter percebido e demonstrado, com o rigor de um doutor em Direito, que a Maçonaria não é apenas uma associação espiritual ou fraterna, mas um sistema jurídico completo, com sua própria Constituição, seus códigos, suas normas processuais e seus mecanismos de controle de constitucionalidade. Essa percepção, expressa em citações acadêmicas posteriores, como “Declarada a inconstitucionalidade de uma lei maçônica, abrem-se duas …”, consolidou o estudo do Direito Maçônico como um campo autônomo de pesquisa.

  4. Vida e Obra Curtas, mas Profundas: Faleceu aos 46 anos, deixando uma produção intelectual expressiva tanto no Direito profano quanto no Direito maçônico. Sua morte prematura, ocorrida no mesmo ano da publicação de Centelhas Maçônicas, interrompeu uma trajetória que prometia contribuições ainda mais significativas para a literatura iniciática brasileira.

Conclusão

José Wilson Ferreira Sobrinho foi um magistrado que compreendeu que a Justiça, em sua essência, independe do Templo onde é exercida. Ao transportar sua expertise jurídica para o interior da Loja, ele não apenas enriqueceu a biblioteca maçônica com obras de referência, mas também elevou o patamar da discussão sobre a organização normativa da Ordem. Seu legado permanece vivo nas citações acadêmicas, nas homenagens da magistratura federal e nos livros que continuam a instruir maçons e juristas sobre as belas e necessárias relações entre o Direito dos homens e o Direito dos iniciados.

Autor e pesquisa Ivair Ximenes Lopes

Fontes

  • Escavador, perfil de José Wilson Ferreira Sobrinho

  • SJPI — Justiça Federal, homenagem ao juiz federal José Wilson Ferreira Sobrinho (04/08/2014)

  • Academia Parnaibana de Letras, Cadeira nº 02

  • Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Justiça Federal homenageia juiz federal José Wilson Ferreira Sobrinho

  • Amazon.com.br, página do livro “Centelhas Maçônicas”

  • Amazon.com.br, página do livro “Maçonaria e Direito”

  • Estante Virtual, resultados de busca por “José Wilson Ferreira Sobrinho”

  • Livraria Sul, ficha do livro “Centelhas Maçônicas”

  • Pergamum — MPF, registro de “Maçonaria e Direito”

  • Site da Editora Maçônica A Trolha (catálogo)

  • Academia.edu, artigo “Judicial Review nos Tribunais Maçônicos”

  • Iblanchier3.blogspot.com, artigo “O uso das siglas S.’. S..’.S.’. e S..’.F.’.U.’. na Maçonaria”

  • Focoartereal.blogspot.com, “Arte Real — Trabalhos Maçônicos” (julho de 2018)

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MM Ximenes

"Labor omnia vincit", um lema para inspirar a perseverança e a determinação, enfatizando que o trabalho árduo e a dedicação superam quaisquer obstáculos. MM (GLEMS), Inspetor Geral da Ordem (REAA), Servidor da Pátria e da Humanidade (Rito Brasileiro), MR e ME (Rito York). O grau não faz o homem; o homem é que deve fazer-se digno do grau. Um avental bordado, uma joia reluzente ou um título pomposo nada significam se não estiverem apoiados sobre a solidez do caráter. No fim, a única elevação que realmente importa é a da nossa própria alma.

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A Maçonaria Regular

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A Maçonaria Regular é uma fraternidade histórica, fundada entre os séculos XVII e XVIII, baseada em moralidade, filantropia e busca do conhecimento.

 No Brasil, no simbolismo, apenas três "potências" são reconhecidas internacionalmente: Grande Oriente do Brasil (GOB), as Grandes Lojas Estaduais (CMSB) e os Grandes Orientes Estaduais (COMAB); todas as demais não têm reconhecimento oficial. O reconhecimento entre potências é um ato diplomático e soberano.

 A Confederação Maçônica Interamericana (CMI), criada em 1947, reúne 94 grandes potências de 26 países.

 Uma Loja regular deve estar vinculada a uma das três potências reconhecidas no Brasil e seguir normas específicas de regularidade.

Maçonaria Regular MS

glems
goms
gob ms
glems

 

A maçonaria regular no Mato Grosso do Sul é composta pelo Grande Oriente do Brasil - Mato Grosso do Sul (GOB-MS) (GOB), Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul (GLEMS) (CMSB) e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul (GOMS) (COMAB).

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