Nas pesquisas que realizei sobre a história do direito islâmico, a transformação da justiça árabe com o advento do Islã revelou-se um dos mais radicais e fecundos momentos da história jurídica.
A lei divina revelada — a Xaria (ou Shariah) — tornou-se a fonte suprema de todas as normas, substituindo os costumes tribais e a vingança de sangue por um sistema baseado na revelação e na razão.
Nesse novo contexto, o qadi (cádi) emergiu como a figura central da administração da justiça, atuando como juiz, mediador e intérprete da lei sagrada, cuja autoridade emanava do califa e cuja função era aplicar a justiça divina na Terra.
A investigação sobre o sistema do qadi revela que o seu tribunal não era apenas um local de julgamento, mas um espaço onde a lei se encontrava com a vida quotidiana. A sua principal fonte de decisão era a sharia, complementada pelo consenso da comunidade (ijma) e pela analogia (qiyas), que permitia ao juiz adaptar a lei a situações não previstas no texto sagrado.
Esta abordagem, que combinava a fidelidade à revelação com a flexibilidade interpretativa, demonstrava uma notável sofisticação, antecipando debates sobre a relação entre a lei positiva e a justiça material que ocupariam filósofos como Al-Farabi, que via a lei divina como o caminho para a cidade virtuosa, e Ibn Rushd (Averróis), que, na sua obra Bidāyat al-Mujtahid, analisou as divergências entre as escolas jurídicas islâmicas como um reflexo da complexidade da condição humana.
Este artigo, fruto de uma pesquisa que percorreu as fontes históricas — desde os primeiros tratados de direito islâmico até as análises contemporâneas — convida o autor e o leitor a explorarem os meandros de um sistema que, como um dos pilares da civilização islâmica, influenciou profundamente o pensamento jurídico e político do Ocidente.
Compreender o sistema do qadi é compreender as raízes de uma tradição que, como ensinou o grande historiador Ibn Khaldun, reflecte a própria dinâmica das sociedades humanas, onde a lei divina e a razão humana se encontram na busca incessante pela justiça.
Que esta leitura nos inspire a valorizar a riqueza da herança jurídica islâmica e a refletir sobre a universalidade da busca pela equidade.
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A Maçonaria Regular é uma fraternidade histórica, fundada entre os séculos XVII e XVIII, baseada em moralidade, filantropia e busca do conhecimento.
No Brasil, no simbolismo, apenas uma Federação e duas Confederações representam potências reconhecidas internacionalmente: Grande Oriente do Brasil (GOB), as Grandes Lojas Estaduais (CMSB) e os Grandes Orientes Estaduais (COMAB); todas as demais não têm reconhecimento oficial. O reconhecimento entre potências é um ato diplomático e soberano.
A Confederação Maçônica Interamericana (CMI), criada em 1947, reúne 94 grandes potências de 26 países.
Uma Loja regular deve estar vinculada a uma das três potências reconhecidas no Brasil e seguir normas específicas de regularidade.
Maçonaria Regular MS
A maçonaria regular no Mato Grosso do Sul é composta pelo Grande Oriente do Brasil - Mato Grosso do Sul (GOB-MS) (GOB), Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul (GLEMS) (CMSB) e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul (GOMS) (COMAB).