Ao longo dos meus anos de estudosobre a filosofia do Direito, poucos nomes me provocaram uma reflexão tão profunda quanto o de Ronald Dworkin.
Ele não foi um jurista de gabinete, confinado aos códigos e às sentenças; foi, antes de tudo, um filósofo que ousou perguntar: o que significa, afinal, levar os direitos a sério? A sua vida, marcada por uma carreira académica brilhante e por um compromisso inabalável com a defesa da dignidade humana, é um testemunho de que o Direito não pode ser reduzido a um conjunto de regras, mas deve ser compreendido como um empreendimento moral e interpretativo.
Neste artigo, convido o leitor a conhecer a trajetória, as obras e as curiosidades que cercam este que é, sem dúvida, um dos mais influentes filósofos do Direito do século XX.
Ronald Myles Dworkin nasceu em 11 de dezembro de 1931 na cidade de Worcester, Massachusetts, nos Estados Unidos. Filho de uma família judia, desde cedo demonstrou talento para os estudos. Graduou-se em Filosofia no Harvard College em 1953 e, como bolseiro da Rhodes Scholarship, obteve um segundo bacharelado em Filosofia na Universidade de Oxford em 1955. Em 1957, concluiu o curso de Direito na Harvard Law School.
Entre 1957 e 1958, trabalhou como assistente do célebre juiz Learned Hand no Tribunal Federal de Apelações do Segundo Circuito, em Nova Iorque. Exerceu advocacia no prestigiado escritório Sullivan e Cromwell até 1962, quando iniciou sua carreira académica como professor de Direito na Universidade de Yale (1962–1969).
Em 1969, sucedeu a H. L. A. Hart na prestigiada Cátedra de Teoria do Direito (Jurisprudence) na Universidade de Oxford. A partir de 1975, passou a lecionar também na Universidade de Nova Iorque (NYU), onde foi professor de Filosofia e Direito até o fim da vida. Foi professor visitante no University College London, na Universidade de Princeton e em Harvard. Dworkin faleceu em 14 de fevereiro de 2013, em Londres, vítima de leucemia, aos 81 anos.
Pensamento e Principais Ideias
Dworkin é amplamente reconhecido como um dos mais importantes filósofos do Direito da segunda metade do século XX. Sua obra é uma crítica contundente ao positivismo jurídico, especialmente à versão de H. L. A. Hart. Para Dworkin, o Direito não se resume a um conjunto de regras; ele é composto também por princípios morais que vinculam os operadores jurídicos.
Direito como Integridade
A sua teoria mais influente é o “Direito como Integridade” (Law as Integrity), apresentada em O Império do Direito (1986). Dworkin defende que a interpretação jurídica deve ser um exercício de coerência narrativa: os juízes devem decidir os casos como se estivessem escrevendo um romance coletivo, onde cada nova decisão deve harmonizar-se com os princípios morais que fundamentam a comunidade política. A interpretação é, portanto, uma atividade construtiva, que busca a melhor justificação moral para a prática jurídica como um todo.
Direitos como “Trunfos”
Em Levando os Direitos a Sério (1977), Dworkin introduz a metáfora dos direitos como “trunfos” (rights as trumps). Os direitos individuais são cartas que prevalecem sobre o cálculo utilitário do bem comum: o indivíduo não pode ser sacrificado em nome da maioria. A obra também consagra a famosa distinção entre regras (aplicáveis de forma “tudo ou nada”) e princípios (que têm peso e dimensão moral).
A Unidade do Valor
Em sua última obra, Justiça para Ouriços (2011), Dworkin defende a unidade do valor. Inspirado no fragmento do poeta grego Arquíloco — “a raposa sabe muitas coisas, mas o ouriço sabe uma grande coisa” —, Dworkin argumenta que a verdadesobre a ética, a moral e a política é uma só e deve ser buscada de forma coerente.
Leitura Moral da Constituição
Dworkin também propôs a “leitura moral da Constituição” (moral reading of the Constitution). Para ele, cláusulas como “devido processo legal” ou “igual proteção das leis” devem ser interpretadas à luz de princípios morais abstratos, não como referências a intenções históricas congeladas no tempo.
Principais Obras
A produção de Dworkin é vasta e influente. Entre as suas principais obras, destacam-se:
Levando os Direitos a Sério (Taking Rights Seriously, 1977)
Uma Questão de Princípio (A Matter of Principle, 1985)
Dworkin também recebeu diversos prémios, entre os quais o Prémio Holberg (2007) e o Prémio Balzan (2012).
Curiosidades
O segundo acadêmico mais citado do século XX: Segundo uma pesquisa do Journal of Legal Studies, Dworkin foi o segundo académico do Direito mais citado do século XX.
Recusou-se a ser assessor da Suprema Corte: Dworkin teve a oportunidade de ser assessor do Ministro Felix Frankfurter, na Suprema Corte americana, mas optou pela advocacia em Nova Iorque — um feito que mais tarde lamentou como “um dos grandes erros de sua vida”.
Crítico da era Bush: Dworkin foi um dos primeiros intelectuais a denunciar os perigos do USA Patriot Act, em 2001, num artigo intitulado “A Ameaça ao Patriotismo”, publicado no New York Times.
Amigo e crítico de Learned Hand: Trabalhou como assistente do juiz Learned Hand, mas discordou publicamente da sua posição no caso Brown vs. Board of Education, que tratou do acesso de negros ao sistema de ensino público segregado.
O Direito como romance: Dworkin comparou a interpretação jurídica à interpretação literária, sugerindo que juízes e críticos literários partilham o mesmo desafio hermenêutico.
Liberal igualitário: Dworkin foi um “liberal igualitário” na tradição anglo-saxónica — mais próximo da social-democracia europeia do que do liberalismo económico americano.
O Momento Atual: Legado e Influência
Mais de uma década após a sua morte, o legado de Ronald Dworkin permanece extraordinariamente atual. A sua obra continua a ser estudada em faculdades de Direito e cursos de filosofia em todo o mundo, e as suas ideias moldam a prática judicial em diversas cortes constitucionais.
No Brasil, autores como Luís Roberto Barroso reconhecem em Dworkin uma influência decisiva para a superação do positivismo jurídico. Barroso afirma que Dworkin “foi o autor que mais o influenciou”, ao demonstrar que “existe direito fora da norma”, um direito que “decorre dos valores morais” e “ingressa no direito pela porta dos princípios”. O juiz federal Eduardo Appio destaca que a grande contribuição de Dworkin é a ideia de que “existe um direito de verdade”, negando que haja apenas o operador que interpreta ou inventa o Direito.
A sua teoria do “Direito como Integridade” inspirou o controle de constitucionalidade e a jurisprudência principiológica em diversos países. A “leitura moral da Constituição” oferece um fundamento teórico robusto para que juízes e tribunais enfrentem os chamados “casos difíceis” (hard cases) — aqueles em que a lei positiva não oferece uma resposta clara.
Dworkin também nos legou uma ética da responsabilidade intelectual: a ideia de que a filosofia do Direito não se confina a uma disciplina estanque, mas “se sobrepõe a todos esses campos” — da filosofia da linguagem à metafísica. A sua defesa da unidade do valor, em Justiça para Ouriços, continua a desafiar o relativismo contemporâneo e a recordar-nos que a coerência entre a ética, a política e o Direito não é umluxo, mas uma exigência da própria racionalidade.
Considerações Finais
Ronald Dworkin foi, como poucos, um filósofo que compreendeu que o Direito não é uma técnica, mas uma prática moral. A sua vida e obra são um convite a levar os direitos a sério — a reconhecer que a justiça não se esgota na lei positiva, mas exige uma interpretação que seja, ao mesmo tempo, coerente com os princípios da comunidade e fiel à dignidade de cada pessoa.
A sua voz, silenciada pela leucemia em 2013, continua a ecoar nos tribunais, nas salas de aula e nos debates sobre o futuro da democracia. Como ele próprio escreveu: “O Direito não é uma mera questão de poder, mas uma questão de princípio”. E esse princípio, como Dworkin nos mostrou, é a nossa melhor defesa contra a tirania e a arbitrariedade.
MM (GLEMS), Inspetor Geral da Ordem (REAA), Servidor da Pátria e da Humanidade (Rito Brasileiro), MR e ME (Rito York). “Labor omnia vincit”, um lema para inspirar a perseverança e a determinação, enfatizando que o trabalho árduo e a dedicação superam quaisquer obstáculos. O grau não faz o homem; o homem é que deve fazer-se digno do grau. Um avental bordado, uma joia reluzente ou um título pomposo nada significam se não estiverem apoiados sobre a solidez do caráter.
"Labor omnia vincit", um lema para inspirar a perseverança e a determinação, enfatizando que o trabalho árduo e a dedicação superam quaisquer obstáculos.
MM (GLEMS), Inspetor Geral da Ordem (REAA), Servidor da Pátria e da Humanidade (Rito Brasileiro), MR e ME (Rito York).
No fim, a única elevação que realmente importa é a da nossa própria alma.
A Maçonaria Regular é uma fraternidade histórica, fundada entre os séculos XVII e XVIII, baseada em moralidade, filantropia e busca do conhecimento.
No Brasil, no simbolismo, apenas uma Federação e duas Confederações representam potências reconhecidas internacionalmente: Grande Oriente do Brasil (GOB), as Grandes Lojas Estaduais (CMSB) e os Grandes Orientes Estaduais (COMAB); todas as demais não têm reconhecimento oficial. O reconhecimento entre potências é um ato diplomático e soberano.
A Confederação Maçônica Interamericana (CMI), criada em 1947, reúne 94 grandes potências de 26 países.
Uma Loja regular deve estar vinculada a uma das três potências reconhecidas no Brasil e seguir normas específicas de regularidade.
Maçonaria Regular MS
A maçonaria regular no Mato Grosso do Sul é composta pelo Grande Oriente do Brasil - Mato Grosso do Sul (GOB-MS) (GOB), Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul (GLEMS) (CMSB) e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul (GOMS) (COMAB).