Nas pesquisas que realizei sobre os sistemas judiciários da Antiguidade, sempre me impressionou como Roma, diferentemente da Grécia pulverizada ou do Egito teocrático, construiu um edifício jurídico que se tornaria a base do direito ocidental.
Da República ao Império, os tribunais romanos evoluíram de estruturas simples para um complexo aparato judicial, onde o Praetor Urbanus – magistrado sênior com poderes executivos ou imperium – detinha a jurisdição sobre os cidadãos romanos, enquanto o Praetor Peregrinus, criado em 242 a.C., julgava as causas que envolviam estrangeiros, estabelecendo as bases para um sistema de justiça que influencia a prática jurídica até hoje.
A investigação sobre esses tribunais revela que a inovação romana não se limitou à figura do pretor, mas estendeu-se à criação das quaestiones perpetuae – tribunais permanentes com júri que, a partir de meados do século II a.C., julgaram crimes contra a res publica, como peculato, corrupção eleitoral e extorsão.
Nesse contexto, a justiça romana não era apenas um conjunto de regras, mas uma arena onde a retórica e a filosofia se encontravam: Cícero, advogado e filósofo, introduziu os romanos às escolas gregas e criou um vocabulário filosófico latino, enquanto Sêneca, o estoico, via a justiça não como ambição ou fama, mas como algo que "apenas pretende merecer aos seus próprios olhos".
A compreensão dos tribunais romanos transcende o âmbito da história jurídica, lançando luz sobre questões filosóficas fundamentais – como a relação entre direito e justiça, entre a lei positiva e a lei natural – que ainda hoje nos interpelam.
Este artigo, fruto de uma pesquisa que percorreu as fontes históricas – desde as Institutas de Justiniano até os discursos forenses de Cícero – convida o autor e o leitor a explorarem os meandros de um sistema que, como um fórum da razão, influenciou profundamente a história do direito e a própria ideia de justiça no Ocidente.
Compreender os tribunais de Roma é compreender as raízes de um legado que, como nos ensinou o próprio Cícero, nos recorda que "somos todos servos das leis para que possamos ser livres".
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A Confederação Maçônica Interamericana (CMI), criada em 1947, reúne 94 grandes potências de 26 países.
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A maçonaria regular no Mato Grosso do Sul é composta pelo Grande Oriente do Brasil - Mato Grosso do Sul (GOB-MS) (GOB), Grande Loja Maçônica do Estado do Mato Grosso do Sul (GLEMS) (CMSB) e Grande Oriente do Estado do Mato Grosso do Sul (GOMS) (COMAB).