Declaração de Direitos de 1689: O Alvorecer da Liberdade Moderna
Confesso que, ao longo de anos dedicados ao estudo da história política e das instituições que moldaram o mundo contemporâneo, poucos documentos me causaram tamanha fascinação quanto a Declaração de Direitos de 1689 — o Bill of Rights.
Não pela sua eloquência literária, pois é um texto seco, jurídico, desprovido do brilho retórico da Declaração de Independência Americana ou da solenidade filosófica da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Mas precisamente por sua sobriedade e eficácia prática.
O que me cativa neste documento é o fato de ele não ter sido escrito por filósofos em gabinetes, nem por revolucionários em barricadas, mas por parlamentares práticos que, após deporem um rei, estabeleceram as regras do jogo político com uma clareza e uma determinação que resistem até hoje.
São treze artigos — treze proposições que, sem alarde, mudaram o curso da história e inauguraram a era do constitucionalismo moderno.
Ao longo desta reflexão, convido o leitor a percorrer comigo os caminhos que levaram àquele 16 de dezembro de 1689, quando o Parlamento inglês, reunido em Convenção, entregou a Guilherme de Orange e Maria II um documento que não apenas definia os termos de sua coroação, mas subordinava a Coroa à lei e ao consentimento do povo representado.
É uma história de conflitos, de sangue derramado, de ideias que fermentaram por décadas — e, no fim, de uma revolução que ficou conhecida como "Gloriosa" precisamente por ter sido, em grande medida, incruenta.

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